Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber nesta segunda-feira (25/04) os pagamentos referentes ao mês de abril e a antecipação da 1ª parcela do 13º salário. O pagamento do benefício foi antecipado pelo governo.
Recebem hoje os aposentados e pensionistas com benefício com dígito 1 - que ganham até um salário mínimo. O calendário leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Por exemplo, o depósito desta segunda-feira será para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.212, neste ano) e tem número final de benefício 1.
Para quem ganha acima de um salário mínimo, os depósitos começam dia 2 de maio. Estimasse que todos os segurados irão receber a primeira parcela até o dia 6 do mês que vem.
Confira o calendário da 1ª parcela
As datas variam de acordo com o valor da aposentadoria, pensão ou auxílio e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo:
Se o número do benefício é 123.456.789 – 0, não considere o “0”. O número final é 9. Veja as datas:
Valor da 1ª parcela
A primeira parcela do 13º salário dos segurados do INSS corresponde a 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
De acordo com o governo, segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também podem ter uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Onde conferir
Os cidadãos podem conferir a antecipação do 13° no extrato do Meu INSS (aplicativo para celular e portal gov.br/meuinss). A partir de 25 de abril, os valores do abono anual começam a ser pagos para aqueles que recebem um salário mínimo e, em maio, para os que recebem valores acima do mínimo.
Quem tem direito
Tem direito ao 13° salario do INSS quem, durante o ano, tenha recebido um dos seguintes benefícios::
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Auxílio-reclusão.
Os beneficiários de BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não fazem jus ao recebimento de 130ª salário.
Fonte: INSS; CNN.
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