Sancionada dia 31/03, a Lei nº 14.131 autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial.
De acordo com a norma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
Todas as medidas administrativas necessárias foram adotadas para o retorno gradual e seguro do atendimento nas agências da Previdência Social. No entanto, é necessária uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.
Com informações do Ministério da Economia
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