Em agosto, o INSS iniciou a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis (6) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).
O Instituto ampliou o prazo e reforça que 85 mil segurados agora tem até hoje, sexta-feira, 19 de novembro. A perícia médica deve ser agendada pelos convocados pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Sendo também possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Durante o mês de julho, aproximadsmenteaproximadamente 173 mil beneficiários foram convocados através de cartas para o endereço que consta no cadastro do segurado. Em setembro, foram convocados pelo INSS, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.
A partir do dia 19 de novembro, os segurados que ainda não agendaram poderão ter seu benefício suspenso.
Para conferir a lista completa dos segurados convocados acesse aqui.
Fui convocado para a revisão: o que devo fazer?
É preciso agendar uma perícia médica por um dos canais de atendimento do INSS — Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
1. Faça o login no Meu INSS;
2. Clique em "Do que você precisa?", escreva "Agendar Perícia" e, em seguida, em "Novo Requerimento";
3. Escolha entre "Perícia Inicial", se for a primeira vez, ou "Perícia de Prorrogação", se já estiver em benefício;
4. Siga as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir sua solicitação.
Quem vai passar pela Revisão?
A Revisão é destinada exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
É necessário destacar que os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
Para que serve?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a revisão não visa apenas cessar o benefício, mas, sim, observar a condição de cada segurado, dando o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que constatada a plena recuperação da capacidade laboral.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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