Justiça reconhece união estável e garante pensão por morte a companheiro de servidora pública do DF
- Ribeiro & Silva Advogados
- 18 de jul.
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Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública reafirma proteção previdenciária a vínculos afetivos duradouros
Contextualização do caso
No dia 17 de julho de 2025, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal proferiu sentença reconhecendo a união estável entre um homem e uma servidora pública falecida, com a consequente concessão da pensão por morte em favor do companheiro sobrevivente.
A ação foi ajuizada após a negativa do pedido na via administrativa, perante o Iprev/DF, sob a alegação de ausência de comprovação do vínculo conjugal e da dependência econômica. Com base em criteriosa instrução probatória, o autor demonstrou a convivência contínua, pública e duradoura com a falecida, com quem mantinha relação por mais de 15 anos.
Atuação jurídica e produção de provas
A condução processual ficou a cargo dos advogados Dr. Emanoel Lucimar da Silva e Dra. Natália Ribeiro da Silva, do escritório Ribeiro & Silva Advogados, que promoveram a juntada de documentos, fotografias e requereram a oitiva de testemunhas. Durante a audiência de instrução, vizinhos do casal relataram de forma uníssona que ambos viviam como marido e mulher, compartilhando o mesmo lar e mantendo uma relação de afeto, cuidado mútuo e estabilidade até o falecimento da servidora.
Fundamentação da sentença
Ao analisar os autos, o Juiz de Direito Daniel Eduardo Branco Carnacchioni reconheceu a união estável e aplicou a presunção legal de dependência econômica prevista na Lei Complementar Distrital nº 769/2008. O magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do STJ e do TJDFT admite a prova exclusivamente testemunhal para fins de concessão de pensão por morte, afastando a necessidade de documentos específicos quando há conjunto probatório robusto e coerente.
Além disso, a decisão ressaltou que os argumentos apresentados pela defesa do Distrito Federal foram genéricos e não se sustentaram diante das provas produzidas, não havendo qualquer elemento que afastasse a condição de dependente do autor.
Concessão da tutela de urgência e condenação do ente público
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovada vulnerabilidade econômica do companheiro sobrevivente, o juiz deferiu tutela de urgência, determinando a imediata inclusão do autor no rol de beneficiários da pensão por morte, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária.
No mérito, a sentença foi integralmente favorável, com os seguintes efeitos:
Reconhecimento da condição de companheiro e do direito à pensão vitalícia;
Condenação ao pagamento das parcelas retroativas desde 06/10/2023, data do requerimento administrativo;
Inclusão dos valores de décimos terceiros salários;
Atualização monetária com base na taxa SELIC, conforme previsto na EC nº 113/2021;
Condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e reembolso de custas processuais eventualmente adiantadas.
Relevância da decisão e impactos previdenciários
A sentença representa importante precedente para o reconhecimento de direitos previdenciários de companheiros(as) não previamente formalizados(as) nos registros administrativos. O juiz reafirma que o vínculo afetivo construído com base na convivência, responsabilidade e estabilidade merece tutela do Estado, mesmo na ausência de documentação específica.
Ao prestigiar a realidade familiar e afetiva vivida pelo casal, o Judiciário contribui para a efetivação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção previdenciária e da efetividade dos direitos sociais.
📎 Processo nº: 0701499-78.2025.8.07.0018 Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal Juiz: Dr. Daniel Eduardo Branco Carnacchioni Sentença proferida em: 17 de julho de 2025
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