Foi publicada nesta quinta-feira (9/1/2025) a Medida Provisória N° 1.287/2025, que institui apoio financeiro no valor de R$ 60 mil, em parcela única, para pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika. Saiba mais sobre os critérios e como requerer o benefício.
Quem tem direito?
Brasileiros nascidos entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
É necessário que a deficiência tenha sido causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
Sobre o benefício:
• Valor: R$ 60.000,00 (parcela única);
• Complementa a pensão mensal e vitalícia já assegurada para crianças com SCZ nascidas entre 2015 e 2019;
• Não interfere em outros benefícios como BPC ou Bolsa Família.
Como solicitar?
O requerimento será realizado pelo portal do INSS.
Os critérios para solicitação serão definidos em ato conjunto do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Prazo:
Até o momento, a solicitação estará disponível apenas durante o ano de 2025.
A MP 1.287/2025 reforça o compromisso com o amparo às famílias afetadas pela síndrome congênita do Zika vírus. Fique atento às atualizações e ao prazo para garantir este direito.
Em caso de dúvidas, procure um especialista.
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