Nesta sexta-feira (1º de dezembro), o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda. Trata-se de uma tese que visa dar ao segurado a opção de escolher pela forma de cálculo permanente caso esta seja mais favorável.
Nesse processo, os beneficiários do INSS tentam recalcular suas aposentadorias, incluindo as contribuições previdenciárias pagas antes de julho de 1994 em sua estrutura salarial média. Com efeito, em 1999, a Lei da Previdência Social foi alterada para alterar a fórmula de cálculo dos benefícios, estipulando que para as pessoas físicas que já contribuíam para o INSS naquela época, os pagamentos anteriores ao Plano Real (1994) não eram considerados.
O STF julgou virtualmente a Revisão da Vida Toda em março desse ano. No entanto, a pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques, o julgamento foi retomado presencialmente em sessões plenárias.
O Tema 1.102 recebeu 6 votos favoráveis e 5 votos contrários. O STF optou por manter o voto favorável do ministro relator e recém-aposentado Marco Aurélio, com a decisão de que o segurado da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. O ministro Nunes Marquez votou contra.
O relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski e Alexandre de Morais. Já os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o voto contra.
Está tese será agora aplicada a todos os procedimentos deste tipo no país. Isso permite que seja considerado todo o tempo de contribuição do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Também será considerada as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Quem já recebeu benefícios com base na Lei 9.876/99 e não está sujeito à prescrição de 10 anos, é possível requerer uma solicitação de Revisão de Aposentadoria.
Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança para lhe auxiliar.
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