A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais nos quais se discutem os critérios de aferição de diferentes níveis de ruído para fins de aposentadoria especial. A questão submetida a julgamento é a seguinte: "Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério 'pico de ruído'), a média aritmética simples ou o nível de exposição normalizado." O tema foi afetado devido a aparente ausência de uniformidade de entendimento no Poder Judiciário sobre a forma de aferição do ruído, quando existente variação de níveis sonoros. Foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre o assunto. A questão foi cadastrada como Tema 1.083.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.886.795.
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