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Foto do escritorRibeiro & Silva Advogados

QUEM TEM DEPRESSÃO PODE SE APOSENTAR?


 

O que é a depressão?

A depressão (CID 10 – F33) é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz uma alteração do humor caracterizada por uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desencanto, desesperança, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite.


É importante distinguir a tristeza patológica daquela transitória provocada por acontecimentos difíceis e desagradáveis, mas que são inerentes à vida de todas as pessoas, como a morte de um ente querido, a perda de emprego, os desencontros amorosos, os desentendimentos familiares, as dificuldades econômicas, entre outros.


Diante das adversidades, as pessoas sem a doença sofrem, ficam tristes, mas encontram uma forma de superar. Nos quadros de depressão, a tristeza não dá tréguas, mesmo que não haja uma causa aparente. O humor permanece deprimido praticamente o tempo todo, por dias e dias seguidos. Desaparece o interesse pelas atividades que antes davam satisfação e prazer e a pessoa não tem perspectiva de que algo possa ser feito para que seu quadro melhore.


Existem fatores genéticos envolvidos nos casos de depressão, doença que pode ser provocada por uma disfunção bioquímica do cérebro. Entretanto, nem todas as pessoas com predisposição genética reagem do mesmo modo diante de fatores que funcionam como gatilho para as crises: acontecimentos traumáticos na infância, estresse físico e psicológico, algumas doenças sistêmicas (ex: hipotireoidismo), consumo de drogas lícitas (ex: álcool) e ilícitas (ex: cocaína), certos tipos de medicamentos (ex: anfetaminas).


É possível solicitar a aposentadoria por depressão?

Uma das perguntas mais recorrentes dentro do escritório é se a depressão enseja o direito á aposentadoria por incapacidade permanente (a chamada aposentadoria por invalidez) gerando

muitas dúvidas acerca do tema.


A aposentadoria por depressão pode ser solicitada. Como dito acima, ela é a principal causa de incapacidade para os trabalhadores.


A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.


Se um trabalhador possui qualidade de segurado, preenche o requisito da carência e está incapaz para o trabalho, será devido o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.


No caso de solicitar a aposentadoria por depressão, deve-se demonstrar para o perito o motivo que a doença atrapalha seu trabalho, e até mesmo que o fato de estar trabalhando agrava a sua doença.


Quem nunca pagou o INSS pode receber benefício por depressão?

Neste caso, caso não tenha contribuído para o INSS, a pessoa com a incapacidade poderá solicitar um benefício assistencial, o qual dará a ela direito a receber um salário mínimo como garantia mensal.


Importante ressaltar que neste caso é necessário possuir o Cadastro único e Laudo Médico atualizado.


Quais doenças mentais dão direito a aposentadoria por depressão?

Toda e qualquer doença que o incapacite para seu trabalho, lhe garantirá o direito de receber auxílio doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Transtornos Depressivos, em que há vários tipos de depressão;

  • Transtornos Psicóticos, como esquizofrenia ou transtorno delirante.

  • Transtorno Bipolar, em que se alterna períodos de depressão e períodos de mania;

  • Transtorno Obsessivo-compulsivo;

  • Transtorno de Ansiedade, como síndrome do pânico, ansiedade generalizada, estresse; ou

  • Fobia;


As 5 doenças psiquiátricas que mais concedem auxílio doença:

  1. F32 – Episódios depressivos;

  2. F41 – Outros transtornos ansiosos;

  3. F33 – Transtorno depressivo recorrente;

  4. F31 – Transtorno afetivo bipolar;

  5. F19 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas.


As 5 doenças psiquiátricas que mais concedem aposentadoria por invalidez:

  1. F20 – Esquizofrenia;

  2. F33 – Transtorno depressivo recorrente;

  3. F31 – Transtorno afetivo bipolar;

  4. F32 – Episódios depressivos;

  5. Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool.


Depressão no trabalho e a síndrome de Burnout

Seria o caso de “acidente de trabalho”, lhe garantindo o benefício mensal do INSS e reparação trabalhista por parte da empresa.


Importante abrir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), e os médicos colocarem no laudo o motivo da depressão ser o trabalho.


Documentação para pedir a aposentadoria por depressão ao INSS

Para requerer o benefício, é necessário apresentar:

  • Laudos médicos;

  • Guias com prescrição de remédio;

  • Documentos complementares;

  • Atestado médico.


No caso específico para solicitar a aposentadoria por depressão, é importante juntar:

  • Laudo do psiquiatra com CID e período do afastamento;

  • Atestado do psicólogo (se estiver sendo consultado por um);

  • Guias de todos os medicamentos que está utilizando.


Se for Benefício assistencial, incluir o cadastro único.


Conclusão

Vimos juntos que a depressão está se tornando cada vez mais presente e tornando diversas pessoas incapacitadas para o trabalho.


É claro que o simples fato de tomar medicamentos não enseja os direitos comentados acima, no entanto, é importante esclarecer que deve haver a incapacidade para o trabalho que é exercido.


Comentamos também que aquele que nunca contribuiu para o INSS também pode obter benefício assistencial.


Nesses tempos de COVID-19, inúmeras pessoas ficaram sem seus familiares, isoladas e muitas perderam empregos. Infelizmente, tudo isso gerou um aumento nos casos de depressão e também de suicídio. Vamos juntos tentar vencer essa luta e levar a tantas famílias que hoje precisam a informação.


Depressão é uma doença séria, não se pode ignorar e nem deixar passar em branco.


LIGUE 188.


277 visualizações2 comentários

2 comentários


lucianebt4
27 de dez. de 2021

Pessoas que teve câncer de mama, e resultou em algumas sequelas tais como: linfedema no membro superior direito e monoparesia, pode aposentar?

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natalia ribeiro da silva
natalia ribeiro da silva
27 de dez. de 2021
Respondendo a

Prezada Luciane,


Eu me chamo Natália sou advogada do escritório Ribeiro & Silva Advogados.


Recebi sua mensagem em nosso artigo referente a sua dúvida, você poderia me chamar no WhatsApp para analisarmos melhor seu caso?


Segue o número: 61985148775


Abraços!

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